AGU evita que aposentados com renda alta obtenham benefício da Justiça gratuita

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que dois aposentados com elevados rendimentos obtivessem o benefício da Justiça gratuita, direito assegurado apenas às pessoas com insuficiência de recursos.

Em ações requerendo a desaposentação, os aposentados pleitearam a gratuidade da Justiça alegando não terem condições financeiras de pagar custas processuais e honorários de sucumbência, conforme o artigo artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC/15) .

Nos dois casos, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS), unidades da AGU, demonstraram que os aposentados não se enquadravam nos critérios legais para a gratuidade.

Em apelação às Turmas Recursais dos Juizados Federais do Distrito Federal (JEF-DF), os procuradores provaram que os aposentados tinham rendimentos suficientes para arcar com as despejas judiciais.

Um deles tinha renda mensal total de cerca de R$ 12,2 mil. O outro contava com remuneração que ultrapassava o teto anual de isenção para pagamento de Imposto de Renda (IR).

Revogação

Ao julgar os recursos, a 1ª e a 3ª Turmas Recursais do JEF-DF acolheram os argumentos da AGU e revogaram a concessão de gratuidade de Justiça.

“No que tange à impugnação à gratuidade de Justiça, verifica-se que a parte autora não se enquadra no conceito de hipossuficiência financeira, pois sua remuneração mensal de R$ 7,8 mil é superior ao teto previdenciário na data do ajuizamento, além de receber os proventos de aposentadoria no importe de R$ 4,4 mil. Desse modo, revogo a concessão da gratuidade de Justiça”, destacou o voto vencedor na 1ª Turma.

Já a 3ª Turma salientou que “o juiz pode, diante do conjunto fático-probatório, entender que a parte requerente não faz jus aos benefícios a que alude o art. 98 do CPC/2015, e, por conseguinte, revogar a gratuidade de Justiça”.

Ref.: Processos nº 50397-24.2016.4.01.3400 e nº 62608-92.2016.4.01.3400 –JEF/DF.

AGU 11/10/2017

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