STF adia julgamento da ação que pode permitir a redução do salário do servidor

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A ação em questão pede a inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a redução da carga horária e com isso, a redução do salário do servidor, caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com a folha de pagamento. 

Ao longo da tramitação do processo, desde 2000, outras três ações foram apensadas. Uma decisão em caráter liminar impede que os estados possam reduzir a jornada de trabalho e o salário. O atual relator do processo é o ministro Alexandre de Morais.

Em fevereiro desse ano, quando foi realizada a última sessão sobre o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.

O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministértio Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

As contas do Rio

O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite de 49% para o Executivo. No entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.

Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do estado mostra que, de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal está em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.

Crédito: Camilla Pontes/ Jornal Extra – disponível na internet 07/06/2019

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