Inmetro no Diário Oficial da União 23/08/2021

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LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

acesse a íntegra da Lei 14.194 >>> in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.194-de-20-de-agosto-de-2021-339918271

Publicado em: 23/08/2021 Edição: 159 Seção: 1 Página: 5


PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 24, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a modificação das Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material – NORMAM-05/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei no9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar a modificação das Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material (NORMAM-05/DPC), que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod. 12.

Art. 2oRevoga-se a Portaria nº 21/DPC, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

VICE-ALMIRANTE ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA

Publicado em: 23/08/2021 Edição: 159 Seção: 1 Página: 173

0107 – TESTES

a) Locais, Laboratórios ou Entidades para Condução de Testes

A contratação dos locais, laboratórios ou entidades para a realização de testes requeridos para homologação dos produtos será da responsabilidade da empresa requerente, inclusive com relação às despesas decorrentes. Essa contratação, contudo, deverá ser submetida anteriormente à DPC, que irá avaliar a sua adequação, capacidade e condições técnicas para realização dos testes; para tal valer-se-á da comprovação de adequação às normas da ABNT pertinentes, podendo vir a exigir o credenciamento junto ao INMETRO ou outro órgão fiscalizador competente.

 

0239 – TESTE DE ABSORÇÃO DE ÁGUA

Realizado em todas as embalagens de papelão e papéis não absorventes, devendo ser empregado o Método de Cobb preconizado na ISO 535:1999; o valor encontrado para aprovação do teste deverá ser menor que 155 g/m2. A legislação nacional NBR 7153, NBR NM-ISO 187:1996, 186:1998 e 535:1999 são atinentes ao assunto.

Deverão ser utilizados dez corpos de prova com dimensões de 125 x 125 mm, cortados cinco de cada lado da amostra, sendo que a face dos 10 (dez) corpos de prova, a serem testados, deverão corresponder à face externa da embalagem. O tempo de duração, para cada amostra, deverá ser de 30 minutos.

A aparelhagem necessária, que obrigatoriamente deverá possuir certificação de empresa credenciada pelo INMETRO, é a seguinte:

 

0404 – EXTINTOR DE INCÊNDIO

Deve seguir a especificação prevista na SOLAS 74 e suas emendas, regra II-2/3, e a

Resolução A 951 (23) da IMO.

A capacidade destes extintores portáteis deve ser entre 9 litros e 13,5 litros.

As especificações quanto à construção, inspeção periódica, validade, manutenção, classes e testes homologatórios cabem ao INMETRO.

A Portaria 111 de 28/09/1999 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MEDIC) determina que os extintores nacionais e importados devam ser compulsoriamente certificados no Sistema Brasileiro de Certificação (SBC) conforme regras do INMETRO (Norma NIE-DINQP-087 de junho de 2000), que licencia as empresas que passarão a ter o direito de apor a Marca de Conformidade nos recipientes que contenham o agente extintor dos extintores, e apresenta, no mínimo, informações quanto:

 

íntegra da Portaria DPC/DGN/MB Nº 24  >>> Portaria – Portaria – DOU – Imprensa Nacional

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