Inmetro no Diário Oficial da União 10/12/2021

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PORTARIA Nº 489, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Resultado final da seleção de candidatos à bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 1, páginas nº 40 e 41, bem como na Portaria Inmetro nº 359, de 25 de agosto de 2021, publicada no DOU de 27 de agosto de 2021, seção: 1, página: 59, e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado final do processo seletivo do Edital nº 1/2021 para concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), conforme listagens em anexo contendo os nomes dos candidatos aprovados.

Art. 2º As bolsas serão concedidas por um período de até 12 (doze) meses, com vigência inicial a partir de Dezembro/2021, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, com possibilidade de renovação mediante apresentação e aprovação de relatório anual de atividades.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO I

íntegra da portaria 489 >>> Portaria nº 489, de 9 de dezembro de 2021 – Portaria nº 489, de 9 de dezembro de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 10/12/2021 Edição: 232 Seção: 1 Página: 42


EDITAL Nº 2, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

HABILITAÇÃO DE SERVIDORES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DE MESTRADO, DOUTORADO OU PÓS-DOUTORADO NO ANO DE 2022.

O Presidente do Inmetro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em atendimento à Lei n. 8.112/1990, ao Decreto n. 9991/2019 (em especial o art. 22) e à Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME n. 21/2021, torna pública a abertura de Processo Seletivo para habilitação de servidores interessados em participar de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, no Brasil e no Exterior, durante a jornada de trabalho (sem compensação de horas), a partir de 2022, nos termos deste Edital.

1. DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital tem como objetivo estabelecer as regras do processo seletivo para habilitar os servidores em exercício no Inmetro interessados em participar de cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, durante a jornada de trabalho (sem compensação de horas) em uma das duas modalidades a seguir, com início em 2022:

I – ação de desenvolvimento em serviço (até 24h/semana para estudo); ou

II – afastamento integral (carga horária integral de 40h/semana para estudo).

1.2 Regra geral, sempre que possível, o servidor deve estudar em desenvolvimento em serviço, conciliando o trabalho e em programas sem ônus de inscrição, mensalidade, diárias e/ou passagens para o Inmetro.

1.3 Os servidores já habilitados no Edital 01/2021 não precisam se submeter novamente a este Edital, ficando seu prazo de habilitação prorrogado até 30 de junho de 2022, data final para enviarem documentação comprobatória de sua aprovação em programa de pós-graduação stricto sensu.

1.3.1 Caso os referidos servidores desejem alterar a modalidade de participação devem fazer a solicitação em seu próprio processo SEI de autorização, observando o seguinte:

íntegra do edital 2 >>> Edital nº 2, de 6 de dezembro de 2021 – Edital nº 2, de 6 de dezembro de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 10/12/2021 Edição: 232 Seção: 3 Página: 73


PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.314, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.159062/2021-16, resolve:

Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público José Carlos Beker, matrícula SIAPE n.º 1630414, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro por tempo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.

Art. 3º Cabe ao Inmetro, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado em: 10/12/2021 Edição: 232 Seção: 2 Página: 24


DECRETO Nº 10.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e- Agendas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,  D E C R E T A:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto: I – regulamenta o inciso VI docaputdo art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013;

II – dispõe sobre: a) a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências; e b) a concessão de hospitalidades por agente privado; e

III – institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas.

Art. 2º Sujeitam-se ao disposto no Capítulo III deste Decreto os agentes públicos a que se referem os incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013.

Art. 3º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal poderão realizar processo interno de gestão de riscos para verificar a existência de agentes públicos que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, e que participem de forma recorrente de decisão passível de representação privada de interesses, para:

I – aprovar a relação de cargos e funções de agentes públicos que se enquadrem no perfil estabelecido no caput, em ato próprio; e

II – divulgar as informações de que trata o art. 11 relativas aos compromissos públicos dos agentes a que se refere o inciso I.

Art. 4º Sujeitam-se ao disposto nos Capítulos IV a VI todos os agentes públicos do Poder Executivo federal.

Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

íntegra do decreto >>> DECRETO Nº 10.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 – DECRETO Nº 10.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 10/12/2021 Edição: 232 Seção: 1 Página: 4

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