Inmetro no Diário Oficial da União 16/12/2021

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PORTARIA ANP Nº 80, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito do Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas – CPT.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.221568/2021-43 e as deliberações tomadas no 1450° Circuito Deliberativo, realizado em 14 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito do Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas – CPT, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do agente público.

§ 1º O teletrabalho não poderá:

I – abranger as atividades para as quais a presença física na unidade organizacional seja estritamente necessária;

II – abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo;

III – implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e

IV – obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre.

Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o Programa de Gestão no âmbito do Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas – CPT.

Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os seguintes benefícios e resultados para o Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas – CPT:

CPT – Coordenação de Laboratório, Qualidade e Infraestrutura PLANEJAMENTO DA AVALIAÇÃO DO INMETRO / MANUTENÇÃO DO SGQ – ABNT NBR ISO/IEC 17025 – SGQ Alta 82,8 82,8 Planejar avaliação do inmetro / manutenção da abnt nbr iso/iec 17025 do Sistema de Gestão da Qualidade

 

íntegra da portaria 80 >>> PORTARIA ANP Nº 80, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 – PORTARIA ANP Nº 80, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 16/12/2021 Edição: 236 Seção: 1 Página: 227

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