Licença para capacitação conjugada com atividade voluntária

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Servidores podem selecionar a oportunidade na plataforma do Programa Pátria Voluntária e preencher o requerimento para a licença. Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado supervisionará as ações desenvolvidas
 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia e a Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado (SEPNIV) da Casa Civil da Presidência da República publicaram nesta quinta-feira (24/2) uma portaria conjunta sobre o acompanhamento da concessão da Licença para Capacitação para curso conjugado com atividade voluntária no país.

Essa modalidade de licença foi introduzida na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) em 2019. Os servidores públicos federais interessados devem preencher no requerimento, entre outras informações, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a instituição onde serão executadas, os objetivos da ação e os resultados a serem apresentados.

Todas as ações relacionadas à concessão da licença para atividade voluntária serão acompanhadas pela SEPNIV, que apresentará na plataforma do Programa Pátria Voluntária a relação das oportunidades de voluntariados. A Secretaria-Executiva também será responsável por acompanhar o desempenho do servidor na atividade voluntária por meio de relatórios encaminhados pela instituição ou organização da sociedade civil designada para receber o servidor licenciado.

A Licença para Capacitação está prevista na Lei nº 8.112/1990 e permite que o servidor público federal, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, possa solicitar afastamento, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Além da realização de atividades voluntárias no país, a Licença para Capacitação pode ser concedida para ações de desenvolvimento presenciais ou a distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho.

Qualquer que seja a finalidade, a partir do dia 3 de março, toda Licença para Capacitação deverá ser solicitada exclusivamente via requerimento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal. No segundo semestre de 2022, o serviço será migrado para a plataforma SouGOV.BR, onde já são oferecidos mais de 40 serviços digitais aos servidores públicos federais, acessíveis pelo aplicativo e na versão web.

íntegra da portaria >>> PORTARIACONJUNTASEPNIVCASACIVILESGPMEN6DE1DEFEVEREIRODE2022PORTARIACONJUNTASEPNIVCASACIVILESGPMEN6DE1DEFEVEREIRODE2022DOUImprensaNacional

Fonte: Servidor.gov – 25/02/2022

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