Decreto 11.702: Governo federal regulamenta o teletrabalho na administração pública

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Teletrabalho, home office ou trabalho remoto © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro anunciou a publicação do decreto presidencial 11.702 que  estabelece a possibilidade de trabalho remoto na administração pública. A mudança está prevista nas normas publicadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República que instituem o Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração com trabalho presencial ou remoto.

Leia a íntegra do decreto 11.702 >>> DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 – DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 – DOU – Imprensa NacionalSegundo o documento, a comprovação de frequência para agentes públicos que concordarem em realizar suas funções de maneira remota passará a ser a entrega periódica de demandas. A possibilidade de trabalho remoto será integral ou parcial, observada a necessidade do funcionário estar disponível para chamadas telefônicas – inclusive para atender ao público externo – durante todo o expediente.

Também há a previsão do aumento de produtividade para aqueles que optarem pelo serviço remoto. O texto cria, ainda, a possibilidade de trabalho a partir do exterior, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”. O regime de trabalho remoto será estabelecido seguindo os interesses da administração pública. O documento não detalha como a nova norma será implementada.

“Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes”, diz o comunicado da Secretaria-Geral.

De acordo com o governo federal, a medida terá impactos sobre a produtividade do funcionalismo público, já que institui um modelo de trabalho “voltado para resultados e incremento de eficiência.”

Agência Brasil de Notícias 18/05/2022

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