Xodó do Judiciário, auxílio-moradia já custa R$ 5,4 bilhões aos cofres públicos.

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A opinião pode pública não aprova o pagamento de auxílio-moradia sem nenhum critério para o poder Judiciário. No entanto, entidades de classe prometem brigar com unhas e dentes para garantir que o benefício continue a engordar os recebimentos de juízes e promotores. Liberado desde setembro de 2014, o auxílio-moradia já custa pelo menos R$ 5,4 bilhões ao cofres públicos.

Por meio de decisões liminares – provisórias – do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, a benesse é paga a juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores de contas e aos próprios ministros do Supremo. Um dos pontos mais polêmicos do benefício é que ele é válido para quem mora na mesma cidade em que trabalha, e até mesmo para quem tem residência própria.

Apesar de ser considerado uma verba indenizatória, não é preciso comprovar despesas com moradia. Somente não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional – cedido pelo Estado –,quem não está mais na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio.

Em dezembro, Fux liberou para julgamento de mérito pelo plenário do STF as liminares que garantiram o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país. Com a decisão, caberá a presidente do STF, Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento, que deve ocorrer a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos após período de recesso.

O caso chegou ao Supremo por meio de ações de alguns magistrados e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Todos alegaram que o auxílio-moradia está previsto pela Loman. Com a alegação de que enfrentam uma “campanha orquestrada” contra seus direitos, as principais entidades representativas da Magistratura prometem lutar para evitar a perda de benefícios e fizeram um protesto em Brasília ontem (1), na abertura do ano do Judiciário.

Em mensagem aos associados, o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, afirma que “era sabida a campanha orquestrada contra os direitos dos magistrados federais, inclusive quanto ao auxílio-moradia, sendo realizada grande pressão ao ministro Luiz Fux para que tal processo fosse pautado, inclusive campanhas na imprensa contra ele e a Magistratura”. “Ainda que não haja data fixada para o julgamento do processo, não aceitaremos a perda de qualquer direito sem a luta necessária, que hoje se reforça.”

As decisões em jogo

Fux ‘liberou” o repasse para todos os magistrados do país e em um valor padronizado, de R$ 4.377, o mesmo dos ministros do próprio STF. Por simetria, todos os membros do Ministério Público e de tribunais de contas também passaram a contar com o extra no contracheque.

O valor depois foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em resolução aprovada em obediência à liminar de Fux, em outubro de 2014. A norma regulamentou a concessão do auxílio-moradia, estabelecendo que o valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarretaria retroatividade.

Também em outubro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução (117/14) que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A decisão se baseou nas liminares do ministro Fux e considerou “a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional, reconhecida pelo STF”.

A Advocacia-Geral da União interpôs Agravo Regimental contra a decisão, que ainda está pendente de julgamento. Para a AGU, a liminar que determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes é “flagrantemente ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável para a União”.

Contas Abertas 02/02/2018

Moro tem imóvel em Curitiba, mas recebe auxílio-moradia. Tribunal declara que pagamento segue legislação.

É este o trajeto percorrido pelo magistrado desde 2003, quando assumiu a primeira vara especializada em crimes contra o sistema financeiro, em Curitiba. No ano anterior, comprou um imóvel de 256 m² no bairro do Bacacheri, de classe média.

Em junho de 2002, Márcio Antonio Rocha, juiz federal do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), vendeu o apartamento para Moro por R$ 173.900 (R$ 460 mil em valores atualizados).

Como dono de imóvel próprio na capital paranaense, Moro fez uso de decisão liminar de setembro de 2014, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, para passar a receber auxílio-moradia no valor de R$ 4.378.

BENEFÍCIO

Fux estendeu o benefício a todos os juízes do país. O ministro argumentou que diversos tribunais já ofereciam o auxílio, o que estaria criando uma diferenciação entre os magistrados.

Ele também citou o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que podem ser oferecidas aos juízes algumas vantagens, como “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.

Na resolução 199, de outubro de 2014, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou que cada juiz ficaria responsável por requerer o próprio auxílio-moradia.

“A referida ajuda de custo vem sendo paga por diversos tribunais em patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados”, diz o texto do CNJ.

Somente no fim do ano passado, Fux liberou a liminar para ser julgada pelos 11 ministros do STF.

A presidente da corte, Cármen Lúcia, afirmou que pretende pautar o assunto em março.

Reprodução da certidão
Sergio Moro possui apartamento próprio em Curitiba, onde trabalha. A Folha obteve a certidão

VENCIMENTOS

O recebimento de auxílio-moradia por um juiz que possui imóvel na cidade onde trabalha não é ilegal, mas levanta questionamentos.

Nesses casos, na prática o valor do benefício é incorporado ao salário do magistrado, mas não conta para o teto constitucional dos vencimentos do setor público, de R$ 33.763.

A prática é comum no Poder Judiciário. Como mostrou a Folha nesta quinta (1º), 26 ministros de tribunais superiores, em Brasília, recebem auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio na cidade.

Moro começou a receber o auxílio-moradia em outubro de 2014. Acrescentado o auxílio-alimentação de R$ 884, as indenizações totalizam R$ 5.262 por mês.

Com salário-base de R$ 28.948, sua remuneração bruta chega a R$ 34.210, se somados os benefícios —acima do teto, portanto.

Em determinados meses, o valor pode ser ainda maior. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047. Os benefícios corresponderam a 30% de toda a remuneração.

Dos 494 magistrados da 4ª Região, que compreende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, só 74, ou 15%, não recebem auxílio-moradia. O gasto mensal com o benefício chega a R$ 1,84 milhão. Em 2017, o gasto anual foi de R$ 21,4 milhões.

Desde a liminar de 2014, o auxílio-moradia aos magistrados da 4ª Região já custou R$ 71,3 milhões.

Segundo a ONG Contas Abertas, desde 2014 já foram empenhados R$ 5,4 bilhões com o benefício para membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

Outro responsável pela Lava Jato, Marcelo Bretas, do Rio, e sua mulher, também juíza, recebem o benefício em dose dupla —situação vetada pelo CNJ. A AGU pediu que a Justiça do Rio remeta à análise da segunda instância a decisão que autorizou o auxílio.


A discussão sobre auxílio-moradia

Liminar
Em setembro de 2014, o ministro do STF Luiz Fux decidiu, em caráter liminar (provisório), dar auxílio-moradia a todos os juízes federais. Foram três liminares com teor semelhante

Ações
Fux atendeu aos pedidos de AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)

Definitivo
Segundo auxiliares, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pretende pautar em março o julgamento definitivo de todas as ações relativas a auxílio-moradia


OUTRO LADO

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pelo pagamento ao juiz Sergio Moro, disse, em nota, que cumpre “determinações legais” em relação ao auxílio-moradia.

Resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e artigo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) foram citados no texto. Entre as resoluções, foram mencionadas a 199, que regulamenta o recebimento e permite o auxílio para juízes com imóvel próprio, e a 13, que exclui o auxílio-moradia do teto remuneratório constitucional.

Segundo entendimento de 2006 do CNJ, benefícios como auxílio-moradia, ajuda de custo para mudança e transporte, diárias, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar e assistência médica, entre outras verbas, não devem ser contadas como salário.

A resolução 199, de 2014, diz que “a ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário (…) é devida a todos os membros da magistratura nacional”.

O auxílio-moradia, de acordo com esta resolução, só fica vetado quando houver residência oficial à disposição do juiz, ainda que não a utilize; quando o servidor for inativo; quando estiver licenciado sem percepção de subsídio e quando a pessoa com quem reside receber vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública.

Folha entrou em contato com Sergio Moro. Segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, a nota do TRF-4 foi feita de forma conjunta e contempla a posição do titular da Lava Jato.

Crédito: Ana Luiza Albuquerque de Curitiba /Folha de São Paulo – disponível na internet 02/02/208

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